quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Romário ganha 5% em futura venda de quatro jogadores do Vasco

A velha novela envolvendo o ex-jogador Romário e o Vasco da Gama teve mais um capítulo na manhã desta quinta feita(16). E dessa vez, o beneficiado foi o baixinho, que deverá receber parte dos valores cobrados juntos ao clube carioca.

A Justiça Trabalhista, através do juiz Mauro Nicolau Júnior, determinou a penhora de 5% dos direitos econômicos do zagueiro Dedé, dos volantes Fellipe Bastos e Nilton e do atacante Eder Luis, em favor do agora Deputado Federal e comentarista esportivo. Além disso, outras cotas do patrocinador master do clube também devem ser suspensas para o pagamento da dívida no valor de R$ 58 milhões.

A decisão cabe recurso e o advogado do Vasco, Marcelo Macedo, se diz tranquilo, afirmando que levará o caso a outra instância. Segundo ele, não existe nenhum documento oficial em posse da atual diretoria que comprove a dívida e, por isso, o clube parou de efetuar o pagamento em julho de 2008, data de início do primeiro mandato do presisdente Roberto Dinamite. Do outro lado, Romário alega que emprestou dinheiro ao ex-clube e que tem como prova uma confissão assinada pelo ex-mandatário Eurico Miranda.

Confira na integra o comunicado do juiz:

Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente decisão e para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os valores da compra sejam depositados a disposição deste Juízo em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário